Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.083/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 51.083, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 4010541-02.2024.8.04.0000, concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção vertical da Impetrante CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, para o cargo de Professor 20H, Classe 1.ª, com doutorado, PF20.DTR-I, a contar da data do protocolo do pedido administrativo nº 01.01.028101.026.053/2024-70, ocorrido em 16 de julho de 2024, com efeitos financeiros a partir da data da impetração da presente ação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 00151/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às fls.13/14, encaminhada por meio do Ofício nº 338/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000596/2025-25, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de 16 de julho de 2024, a docente CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS, Matrícula nº 136.198-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

2ª PROFESSOR PF20.MSC-II D 1ª PROFESSOR PF20.DTR-I D MANAUS

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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