Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.102/2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.102, DE 30 DE JANEIRO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.236 , de 27 de março de 2024, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.236 , de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;

CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto nº 49.236 , de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 019/2025/GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo nº 01.03.021202.000519/2025-81, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.236 , de 27 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências", com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de janeiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49236/2024 de 27/03/2024