Decreto nº 51.112/2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 51.112, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALVARÃES, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0601613-32.2023.8.04.2000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a execução do plano de cargos, carreiras e remunerações da Lei Estadual nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009 e promover o enquadramento do Autor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, nos seguintes termos: Referência 1: 11/02/2020 a 11/02/2022, Classe A, Nível 1; Referência 2: 11/02/2022 a 11/02/2024 - Classe A - Nível 2;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 04395/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0288/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.021563/2024-38, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado o servidor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, Matrícula nº 239.278-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, nos termos do artigo 13, inciso II, alínea b, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme quadro abaixo especificado:
SITUAÇÃO FUNCIONAL INTERSTÍCIO
CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Vigia A 1 11/02/2020 a 11/02/2022
Art. 2º Fica promovido o servidor SILVE ANAQUIRI DO NASCIMENTO, Matrícula nº 239.278-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL INTERSTÍCIO
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA 11/02/2022 a 11/02/2024
Vigia A 1 Vigia A 2
Art. 3º Respeitado o disposto nos artigos 1.º e 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.