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Decreto nº 51.124/2025

ENQUADRA na Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 51.124, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA na Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.º VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0658295-24.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente os pedidos constantes na exordial, para determinar o reenquadramento da Autora VALDENIZE DA SILVA MONTEIRO, para a Classe C, Referência 3, a contar de março de 2021, observando o direito reconhecido às promoções anteriores, conforme explanado na fundamentação da decisão, bem como a efetuar o pagamento dos valores retroativos e seus reflexos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 0028/2025-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000074/2025-23, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de março de 2021, a servidora VALDENIZE DA SILVA MONTEIRO, Matrícula nº 160.301-9B, do Quadro Suplementar da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 15, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM A 1 AUXILIAR DE ENFERMAGEM A 2 03.2003

2 3 03.2005

3 4 03.2007

4 B 1 03.2009

B 1 2 03.2011

2 3 03.2013

3 4 03.2015

4 C 1 03.2017

C 1 2 03.2019

2 3 03.2021

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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