Decreto nº 51.128/2025
DOA ao Município de Caapiranga o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.128, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DOA ao Município de Caapiranga o imóvel público integrante do patrimônio do Estado do Amazonas, localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Caapiranga, contida no Ofício nº 017/2021 - SETER, no sentido de que se promova a regularização do imóvel onde atualmente funciona a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, situado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM;
CONSIDERANDO que o artigo 76, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021, prevê a dispensa de licitação para a alienação de bem imóvel da administração pública, no caso de doação para outro órgão da administração pública, de qualquer esfera de governo;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 45 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO que o imóvel em questão tem área inferior a mil metros quadrados, sendo, portanto, dispensável a autorização legislativa de que trata o artigo 47 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO o Parecer nº 030/2023 - CPAT/SEAD, pelo qual a Coordenadoria de Patrimônio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD entendeu ser oportuna e conveniente a doação da área solicitada pelo Município de Caapiranga;
CONSIDERANDO a existência de interesse público, bem como a manifestação da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer nº 00102/2023-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.000806/2022-64, DECRETA:
Art. 1º Fica doado ao Município de Caapiranga/AM o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 313,97 m² (trezentos e treze inteiros e noventa e sete centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Felix Amorim, s/n.º, Bairro Santa Luzia, Município de Caapiranga/AM, inserido na Gleba "Mundurucus", matriculado sob o nº 2.763, datado de 26/06/1985 - 1.º Ofício de Caapiranga, com os seguintes limites e confrontações:
I - NORTE: com Rua Felix Amorim, por uma linha entre os vértices SECT-P-1711/SECT-P-1712, nas respectivas coordenadas (N 9631880,50 E 698535,28 H 16,61 e N 9631881,95 E 698547,07 H 16,29), no azimute 82º59`19" e na distância de 11,88m;
II - LESTE: com Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, por uma linha entre os vértices SECT-P-1712/SECT-P-1716, nas respectivas coordenadas (N 9631881,95 E 698547,07 H 16.29 e N 9631860,64 E 698555,37 H 17,22), no azimute 158º43`10" e na distância de 22,87m;
III - SUL: com casa nº 14, por uma linha entre os vértices SECT-P-1716/SECT-P-1717, nas respectivas coordenadas (N 9631860,64 E 698555,37 H 17.22 e N 9631857,40 E 698540,28 H 17,00), no azimute 257 52`54" e na distância de 15,43m;
IV - OESTE: com casa nº 53, por uma linha entre os vértices SECT-P-1717/SECT-P-1711, nas respectivas coordenadas (N 9631857,40 E 698540,28 H 17,00 e N 9631880,50 E 698535,28 H 16,61), no azimute 347º47`12" e na distância de 23.63m.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao desenvolvimento das finalidades institucionais do Município de Caapiranga/AM.
Art. 3º O imóvel doado por este Decreto reverterá automaticamente ao patrimônio do Estado do Amazonas, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem direito de retenção ou mesmo indenização por eventuais acessões e benfeitorias realizadas, sejam úteis ou voluptuárias, na hipótese de:
I - não cumprimento da finalidade da doação;
II - destinação diversa da prevista;
III - desvio de finalidade; e
IV - alienação, por qualquer meio, do bem doado.
Art. 4º O donatário obriga-se a realizar os atos necessários à regularização do imóvel citado neste Decreto e arcar com os ônus destas medidas, notadamente quanto aos correspondentes registros cartoriais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.