Decreto nº 51.130/2025
CONCEDE a Medalha "MÉRITO POLICIAL MILITAR" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais das Forças Armadas e outras Coirmãs, Autoridades Civis e Civis, que especifica.
DECRETO Nº 51.130, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
CONCEDE a Medalha "MÉRITO POLICIAL MILITAR" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Oficiais das Forças Armadas e outras Coirmãs, Autoridades Civis e Civis, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.026 , de 24 de fevereiro de 1983, que "CRIA, no âmbito da Polícia Militar do Amazonas, o Conselho do Mérito Policial-Militar, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a proposição de concessão da Medalha "Mérito Policial Militar" pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício nº 039/2024-DPA/PMAM, com vistas a premiar Oficiais e Praças da PMAM, Oficiais das Forças Armadas, e outras Coirmãs, e Autoridades Civis, que tenham se tornado dignos de reconhecimento da Corporação, ou aqueles que suas qualidades ou valor, o governo julgar merecê-la;
CONSIDERANDO a solenidade alusiva ao Centésimo Octogésimo Sexto (187.º) Aniversário da Polícia Militar do Amazonas comemorado no dia 4 de abril, e ao dia de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, Patrono das Polícias e Bombeiros Militares, comemorado no dia 21 de abril, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022103.013835/2024-42, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha "MÉRITO POLICIAL MILITAR" aos Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, aos Militares das Forças Armadas e outras coirmãs e demais Autoridades Civis e Civis, que se destacaram pelo seu valor pessoal, contribuindo decisivamente para o aperfeiçoamento e projeção da Corporação, no âmbito estadual ou nacional, prestando assim assinalados serviços, conforme relação abaixo:
I - OFICIAIS E PRAÇAS DA PMAM:
ORD. POSTO/ GRADUAÇÃO NOME CI
1. Tenente-Coronel PM PEDRO CÉSAR DA SILVA MOREIRA 16510
2. LAÉRCIO JANDIR ARNDT 18588
3. PAULO DIONÍSIO MUNIZ GONCALVES 18603
4. PAULO ROOSEWELT COSTA PADILHA 18604
5. CAROLINE RIBEIRO DE OLIVEIRA 18553
6. DIOGO DE LIMA ALBUQUERQUE 18562
7. YURI ARNAUD BRIDI 18619
8. Major PM JACKSON RIBEIRO DOS SANTOS 18580
9. DANIELA CERDEIRA DE PAULA 18559
10. JONAS CARVALHO DA SILVA 18585
11. RENAN OLIVEIRA DE CARVALHO 18611
12. CLEANE TAVARES VIEIRA 17211
13. Capitão PM RAUL JORGE GOMES OTERO 22796
14. MANOEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA 12891
15. JORGE BELÉM BARRETO 16699
16. GABRYELA CALDAS CASSUNDE 13199
17. FRANCISCO ANDREZ BATISTA DA SILVA 11855
18. FELIPE COELHO SILVA 11183
19. ROBERVAL CUNHA MARTINS 5221
20. GISELLE ANDRADE DE OLIVEIRA 17262
21. ISAÍAS BATISTA GONÇALVES DE SOUZA 19122
22. EMERSON TIZATTO 15431
23. GUTO VALENTIM PEREIRA 19090
24. FRANCISCO SILVA DE CARVALHO 18105
25. 1.º Tenente PM AGEU DE ARAÚJO PEREIRA 18711
26. RENATO ARAÚJO MOTA 15877
27. MARIA DO CARMO CASTILHO MIRANDA 14696
28. OSVANIR DE ALMEIDA TORRES 14732
29. TELMA PEREIRA PESSOA 14817
30. ANDREIA DANTAS DE SOUZA 14453
31. FRANCISCO JANUÁRIO SALVIANO 13341
32. 2.º Tenente PM MARILENO MACEDO GUIMARÃES 13359
33. JOSÉ FRANCISCO CARIOCA 13240
34. Subtenente PM VITOR DOUGLAS NEVES DA CUNHA 14824
35. RAIMUNDA JUNIOR DA ROCHA PAULA 14767
36. CLAUDNEY CRISTIAN DA SILVA BORGES 14478
37. JOSÉ WILSON PEREIRA PEROTE 16174
38. GLEISE REGINA BATISTA PAIVA 14596
39. 1.º Sargento PM OZÓRIO WILSON DA SILVA FREIRE 15198
40. TONY ANDERSON LIMA DE MEDEIROS 16995
41. MARCEL AMORIM BORGES 16857
42. RUDSON GERALDO LIMA DA SILVA 15879
43. PAULO ARNOUD CASTRO CRUZ 16280
44. EDIMILSON CRUZ DE OLIVEIRA 16387
45. JEAN VICTOR SOUZA AMARAL 16791
46. ANTONIO MARCOS FATIM 17706
47. DIRLEY ALFAIA DA SILVA 15682
48. JÚNIOR VIEIRA MIRANDA 15501
49. CRISTIANE RODRIGUES CEZÁRIO 16635
50. HARRISON ANDRADE DA COSTA 15942
51. RENATO NIXON CASCAIS SOARES 16091
52. KLEPER AMORIM CERQUINHO 16319
53. 2.º Sargento PM MARCOS CARVALHO DE OLIVEIRA 16876
54. SÉRGIO PESSOA BARBOSA 17872
55. MÁRIO AUGUSTO DOURADO MENEZES 19373
56. 3.º Sargento PM RENATO RODRIGUES DE CASTRO 19497
57. FABRÍCIO PEDROSO DE JESUS 19024
58. MARCOS GARRIDO DE SEIXAS 19354
59. FÁBIO LÚCIO FALCÃO DE OLIVEIRA 19018
60. FRANCISCO DEIME ARAÚJO AMARAL 19049
61. DANILLA LOPES BESSA 18888
62. RONALD TELES DE MOURA 19533
63. EDUARDO MOREIRA AUGUSTO 18955
64. MAILSON LOPES GONÇALVES 19312
65. JOSÉ WENDENSON GOMES DE QUEIROZ 19231
66. JOSIANE PIMENTEL DA SILVA 19236
67. ANTÔNIO IVAN OLÍMPIO DA SILVA FILHO 18786
68. ORLANDO MARTINS BACELAR 19420
II - OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS E OUTRAS COIRMÃS:
ORD. POSTO NOME
1. Coronel QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS
2. Tenente-Coronel PMRR FRANCISCO DAS CHAGAS LISBOA JÚNIOR
3. Tenente-Coronel QOBM JOSÉ RICARDO CRISTIE CARMO DA ROCHA
III - AUTORIDADES CIVIS E CIVIS:
ORD. CARGO NOME
1. Procurador-Geral de Justiça, à época ALBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO JÚNIOR
2. Desembargadora do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
3. Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
4. Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
5. Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
6. Secretária Executiva Adjunta de Administração e Gestão ANDREZA HELENA DA SILVA
7. Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil SÁLUA PAVÃO DA SILVA
8. Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Segurança Pública JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR
9. Delegada de Polícia Civil ALYNNE MARIA DOS REIS LIMA
10. Delegado de Polícia Civil RODRIGO TORRES
11. Professora SUZY SALVADOR SANTOS
12. Capelão IDENILSON GUIMARÃES DO NASCIMENTO
13. NELSON PEREIRA DA SILVA
14. Empresário EDIONILSON OLIVEIRA DE ARAÚJO
15. LOURDO GOMES DE SOUZA FILHO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.