Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.152/2025

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.152, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as finalidades, as competências, a estrutura organizacional, a composição e a forma de funcionamento da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;

CONSIDERANDO que o artigo 4.º da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023, define as finalidades da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG;

CONSIDERANDO o remanejamento de cargos de confiança e comissionados promovidos pelo Decreto nº 48.702 , de 14 de dezembro de 2023, e o que mais consta do Processo nº 01.01.044101.000050.2024-62, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG são os constantes no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos e funções referenciados no caput deste artigo estão previstos no Anexo I da Lei nº 6.225 , de 27 de abril de 2023, e no Decreto nº 48.702 , de 14 de dezembro de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão às expensas das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual para a Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, conforme disposto em ato específico, na forma da Lei.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RONNEY CESAR CAMPOS PEIXOTO

Secretário de Estado de Energia, Mineração e Gás

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 48702/2023 de 14/12/2023