Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.153/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 51.153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 47.615 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção nas partes referentes ao código e classe do cargo do servidor, JOSÉ FARIAS BERNARDES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.023076/2023-41, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 47.615 , de 16 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao código e classe do cargo do servidor JOSÉ FARIAS BERNARDES, Pedagogo, Matrícula nº 153.876-4C, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

NOME MATRÍC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

Clas. Código Ref. Clas. Código Ref.

JOSÉ FARIAS BERNARDES 153.876-4C 4.ª PEDAGOGO PD40.LPL-IV A 3.ª PEDAGOGO PD40.ESP-III A MANAUS

LEIA-SE:

NOME MATRÍC. SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

Clas. Código Ref. Clas. Código Ref.

JOSÉ FARIAS BERNARDES 153.876-4C 4.ª PEDAGOGO PD40.LPL-IV A 2.ª PEDAGOGO PD40.MSC-II A MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 47615/2023 de 16/06/2023