Decreto nº 51.154/2025
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 51.154, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
REGULARIZA a situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.592 - Amazonas, que declarou inconstitucional a Lei Promulgada nº 245, de 31 de março de 2015, que versava sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do MERCOSUL e de Portugal;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e em especial, da Procuradoria Geral do Estado no Parecer nº 00093/2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que apresentou planilha atualizada contendo os nomes dos servidores que demonstraram o reconhecimento de Diploma emitido por Instituição Estrangeira e Certidão de Objeto e Pé;
CONSIDERANDO o documento final apresentado pela Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, às fls. 328 a 336, e a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores que não apresentaram o reconhecimento de diploma estrangeiro, a fim de que retornem ao status quo ante, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.026825/2022-01, DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos nº 38.828 , de 06 de abril de 2018, nº 39.012 , de 21 de maio de 2018 e o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, no sentido de excluir o nome dos servidores constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38828/2018 de //
Decreto nº 39012/2018 de //
Decreto nº 40693/2019 de //