Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.155/2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 23.540, de 19 de julho de 2003, que "CRIA e delimita a Floresta Estadual de Maués, localizada no Município de Maués, no Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.155, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 23.540 , de 19 de julho de 2003, que "CRIA e delimita a Floresta Estadual de Maués, localizada no Município de Maués, no Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Decreto nº 23.540 , de 19 de julho de 2003, que cria e delimita a Floresta Estadual de Maués, localizada no Município de Maués, no Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover adequações ao referido Decreto, conforme solicitação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, encaminhada por intermédio do Ofício nº 854/2024/GS/SEMA;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer-Chefia nº 00002/2025 - PMA/PGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.030101.001895/2024-60, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.º do Decreto nº 23.540 , de 19 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A FLORESTA ESTADUAL DE MAUÉS possui uma área total aproximada de 449.715,43 ha, descrita com base nas folhas MIR-117 e MIR-141, da 4.ª DL/IPAAM, escala 1:250.000, com seguinte memorial descritivo: Inicia-se junto ao Ponto 01, em direção a Noroeste, de coordenadas geográficas aproximadas de 03º49`30,684" S e 58º17`26,268" W de Gr; deste ponto descendo pela margem direita do Paraná Urariá até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas de 03º40`50,556" S e 58º11`59,784" W de Gr; deste seguindo numa linha reta até o Ponto 03, localizado na confluência do Rio Apocuitaua com o Igarapé Pacoval, de coordenadas geográficas aproximadas de 03º45`8,424" S e 58º0`34,056" W de Gr; deste ponto subindo pela margem esquerda do Igarapé Cicantá até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas de 03º45`36,108" S e 57º40`11,172" W de Gr; deste ponto segue numa linha reta até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas de 03º45`37,944" S e 57º34`12,036" W de Gr; deste ponto segue pela margem direita de igarapé sem denominação até a sua confluência com o Rio Parauari no Ponto 06, de coordenadas geográficas de 03º43`50,016" S e 57º32`22,884" W de Gr; próximo a comunidade João Batista, deste ponto acompanhando a margem esquerda do Rio Parauari até o Ponto 07, de coordenadas geográficas de 04º8`25,44" S e 57º36`37,512" W de Gr; deste ponto segundo numa linha reta até o Ponto 08 correspondendo ao ponto 07 da gleba Alfredo Guimarães, de coordenadas geográficas 04º14`18,456" S e 57º30`1,476" W de Gr; deste ponto seguindo numa linha reta até o Ponto 9, correspondendo ao ponto 08 da gleba Alfredo Guimarães de coordenadas geográficas 04º36`7,488" S e 57º44`54,492" W de Gr; deste ponto seguindo uma linha reta até o Ponto 10, correspondendo ao Ponto 09, da gleba Alfredo Guimarães de coordenadas geográficas 04º0`1,476" S e 58º7`52,5" W de Gr; deste ponto seguindo numa linha reta até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva correspondente ao ponto 10 da gleba Alfredo Guimarães de coordenadas geográficas aproximadas de 03º49`30,684" S e 58º17`26,268" W de Gr, matriculada em nome do Estado do Amazonas, em 24 de maio de 1928, sob o nº 1.024 no livro 2-4, às folhas 105, no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Maués.".

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23540/2003 de //