Decreto nº 51.177/2025
ENQUADRA o produto da sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
DECRETO Nº 51.177, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ENQUADRA o produto da sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO nº 251/2024-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 10 de dezembro de 2024, referendado pela Resolução nº 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 436/2024-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 082/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000379/2025-79, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado o produto Placa De Circuito Impresso Montada (De Uso Em Informática), NCM/SH 8473.30.42, 8473.30.41, 8529.90.20, 8473.40.10, 8471.80.00, 8543.90.90, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.29.90, 8473.29.10, 8443.99.11, 8473.50.10, 8473.30.49, 8517.79.00, 8517.70.10, 8523.51.90, 9028.90.10, 9032.90.10, 8507.90.90, 8517.62.62, 9018.19.90, 9027.90.99, 9032.90.10, 8443.32.32, 8443.99.60, 8443.99.29, 8443.99.39, 8517.62.77, 8517.62.94, 8543.90.10, 8473.50.10, 8529.90.90 e 8531.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 36.626 , de 15 de janeiro de 2016, fabricado pela sociedade empresária CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 7367, Módulos 19 a 22 Galpão 2, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.300.760-6, nos termos do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências".
§ 1º O produto elencado no caput deste artigo enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do artigo 7.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023 faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
§ 2º O diferimento de que trata o inciso I do
§ 1.º deste artigo encerra-se quando da saída do bem intermediário, conforme previsto no inciso I do
§ 1.º do artigo 9.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36626/2016 de //