Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.185/2025

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

DECRETO Nº 51.185, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO o Parecer de Análise nº 419/2024-GPEI/DCI/SED, aprovado na 311ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 10 de dezembro de 2024, referendada pela Resolução nº 001/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 466/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 080/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.000366/2025-08, DECRETA:

Art. 1º Fica comunicada a opção dos incentivos fiscais previstos nos artigos 18, IV, e 50-A,

§ 2.º da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, por parte da sociedade empresária GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.370.795/0001-43, e no CCA nº 06.200.516-2, relativamente ao produto Televisor em Cores com Tela de Cristal Líquido, NCM/SH: 8528.72.00, incentivado por meio do Decreto 40.241 , de 08 de fevereiro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40241/2019 de //