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Decreto nº 51.197/2025

ENQUADRA Progressão Horizontal, os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 51.197, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA Progressão Horizontal, os servidores da Secretaria de Estado da Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0604550-42.2016.8.04.0001, julgou procedente o pedido de progressão funcional dos Requerentes OCILENE LIMA RODRIGUES, ODILIAGOMES DOS SANTOS, ODIMUNDO DE MENDONÇA, PATRÍCIA DE LIMA ESILVA, PEDRO EVALDO COUTINHO, PERPÉTUA BRITO DE MENEZES, RAIMUNDA DA SILVA LEAL, RAIMUNDA LETÍCIA MARINHO RUAS e RAIMUNDA PEREIRA PAIVA, referente às promoções bienais, relativas ao período de 2010 a 2015, sem prejuízo das avaliações futuras que venham a ser homologadas e publicadas;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01701/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o Despacho da Chefe de Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde de fls. 102/103, encaminhada por meio do Ofício nº 4006/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017103.0033628/2024-94, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

NOME MATRÍCULA CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

PEDRO EVALDO COUTINHO 155.540-5 C Enfermeiro A 4 Enfermeiro A 5

OCILENE LIMA RODRIGUES 192.564-4A Técnico de Enfermagem A 2 Técnico de Enfermagem A 4

PATRÍCIA DE LIMA E SILVA 165.692-9C A 1 A 3

PERPÉTUA BRITO DE MENEZES 192.444-3A A 2 A 4

RAIMUNDA PEREIRA PAIVA 200.901-3A A 1 A 3

ODIMUNDO DE MENDONÇA 005.759-2A Auxiliar de Radiologia D 4 Auxiliar de Radiologia D 6

Art. 2º Ficam promovidos os servidores do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado da Saúde, título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

NOME MATRÍCULA CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

PEDRO EVALDO COUTINHO 155.540-5 B Enfermeiro A 1 Enfermeiro A 3

RAIMUNDA DA SILVA LEAL 140.784-8 B Auxiliar Operacional A 1 Auxiliar Operacional A 3

ODILIA GOMES DOS SANTOS 147.932-6 C Auxiliar de Serviço A 1 Auxiliar de Serviço A 4

RAIMUNDA LETÍCIA MARINHO RUAS 156.558-3 B Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 3

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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