Decreto nº 51.198/2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 47.191, de 27 de março de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências", e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.198, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 47.191 , de 27 de março de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, conforme dispõe a Lei nº 6.105 , de 23 de dezembro de 2022 e suas alterações;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 47.191 , de 27 de março de 2023, foi criado, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências da Secretaria de Governo;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Artigo 5.º do Decreto nº 47.191 , de 27 de março de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 022/2025-GAB/SEGOV-AM, e o que mais consta do processo nº 01.01.011120.000002.2025-78, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de março de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 47.191 , de 27 de março de 2023, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência da Secretaria de Governo.
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Governo, consignada no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47191/2023 de 27/03/2023