Decreto nº 51.199/2025
DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.199, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE sobre a mudança de nomenclatura de cargos de provimento em comissão que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual , combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, e;
CONSIDERANDO que as mudanças de nomenclaturas de cargos de provimento em comissão não geram impacto financeiro;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0477/2025-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.121309/2025-28, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado que 02 (dois) cargos de Assessor I, AD-1, 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-2, e 01 (um) cargo Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado, AD-2, todos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, constantes do Anexo Único, Parte 11, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 7.269 , de 23 de dezembro de 2024, passam, respectivamente, a denominar-se:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-1;
II - 01 (01) cargo de Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado, AD-1; e
III - 02 (dois) cargos de Assessor II, AD-2;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.