Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.214/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 51.214, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0000147-64.2024.8.04.9001, deferiu a liminar requerida, para determinar o enquadramento da Impetrante ELIANA MIQUEIAS BORGES DO CARMO, na progressão vertical como mestre, em ambas as matrículas dos cargos que exerce;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00391/2025, encaminhada por meio do Ofício nº 00478/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento-CENQ/SEDUC de fls. 12/13, acerca da progressão funcional da servidora, assim como a solicitação constante do Ofício nº 1059/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002376/2025-36, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente ELIANA MIQUEIAS BORGES DO CARMO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, combinado com o artigo 3.º da Lei nº 4.836 , de 24 de maio de 2019, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

MATRÍCULA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/ CÓDIGO REF. MUNICÍPIO

149.306-0 A 3ª PROFESSOR PF20.ESP-III G1 2ª PROFESSOR PF20.MSC-II G1 ITAPIRANGA

149.306-0 D 3.ª PROFESSOR PF20.ESP-III B 2.ª PROFESSOR PF20.MSC-II B

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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