Decreto nº 51.226/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria Estadual de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 51.226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria Estadual de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0492886-25.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, determinando a progressão vertical da parte recorrente para a Classe B1, a contar de 22/03/2015, para a Classe B2, a contar de 22/03/2017, para a Classe B3, a contar de 22/03/2019, para a Classe B4, a contar de 22/03/2021, e para a Classe C1, a contar de 22/03/2023;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 10/11, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00251/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 564/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001132/2025-36, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, Matrícula nº 190.297-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
VIGIA A 4 VIGIA B 1 22/03/2015
B 1 2 22/03/2017
2 3 22/03/2019
3 4 22/03/2021
4 C 1 22/03/2023
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.