Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.226/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria Estadual de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 51.226, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria Estadual de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0492886-25.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, determinando a progressão vertical da parte recorrente para a Classe B1, a contar de 22/03/2015, para a Classe B2, a contar de 22/03/2017, para a Classe B3, a contar de 22/03/2019, para a Classe B4, a contar de 22/03/2021, e para a Classe C1, a contar de 22/03/2023;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 10/11, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício nº 00251/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício nº 564/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001132/2025-36, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor GERALDO ORLANDO DE CARVALHO, Matrícula nº 190.297-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

VIGIA A 4 VIGIA B 1 22/03/2015

B 1 2 22/03/2017

2 3 22/03/2019

3 4 22/03/2021

4 C 1 22/03/2023

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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