Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.260/2025

AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária de imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.260, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

AUTORIZA a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT a promover a regularização fundiária de imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 43 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT tem como finalidades, a formulação, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das Políticas Fundiárias, no âmbito do Estado do Amazonas, a gestão do patrimônio fundiário estadual e a destinação de áreas, por intermédio de assentamentos rurais e urbanos, da regularização fundiária, da doação ou de outros instrumentos;

CONSIDERANDO que o artigo 6.º da Lei nº 3.804 , de 29 de agosto de 2012, estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo decidir sobre a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de bens imóveis estaduais;

CONSIDERANDO a existência de Termo de Cooperação Técnica entre a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação, com a finalidade de regularizar imóveis pertencentes ao patrimônio da Autarquia, ressalvadas as exceções contidas no determinado Acordo;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.019101.000896.2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada a efetuar a regularização fundiária do imóvel inserido no Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, com a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, localizado na Rua Criciúma (Antiga Rua 9), nº 380, Lote nº 515, com área de 217,14 m² - Alvorada III, Manaus-AM, matriculada sob nº 31.726, datado de 15 de março de 2006 - Cartório do 3.º Ofício, em nome de VALCELI DA SILVA BONFIM, e com os seguintes limites:

I - NORTE: Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas (N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21º19`4" e na distância de [distancia_N]m. Com LT 0600, por uma linha entre os vértices SECT-P-2614/SECT-P-2605, nas respectivas coordenadas (N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47 e N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05), no azimute 21º19`4" e na distância de 3,52m.

II - LESTE: Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas (N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110º5`42" e na distância de [distancia_L]m. Com LT 0509, por uma linha entre os vértices SECT-P-2605/SECT-P-2606, nas respectivas coordenadas (N 9659520,96 E 827428,16 H 38,05 e N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10), no azimute 110º5`42" e na distância de 4,80m.

III - SUL: Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas (N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196º50`28" e na distância de [distancia_S]m. Com RUA CRICIÚMA, por uma linha entre os vértices SECT-P-2606/SECT-P-2607, nas respectivas coordenadas (N 9659519,31 E 827432,67 H 38,10 e N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12), no azimute 196º50`28" e na distância de 23,17m.

IV - OESTE: Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas (N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272º48`59" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2607/SECT-P-2608, nas respectivas coordenadas (N 9659497,11 E 827425,95 H 38,12 e N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17), no azimute 272º48`59" e na distância de 11,18m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas (N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21º1`24" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2608/SECT-P-2609, nas respectivas coordenadas (N 9659497,66 E 827414,77 H 38,17 e N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22), no azimute 21º1`24" e na distância de 14,62m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas (N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105º41`23" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2609/SECT-P-2610, nas respectivas coordenadas (N 9659511,32 E 827420,02 H 38,22 e N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27), no azimute 105º41`23" e na distância de 0,92m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas (N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21º15`38" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P2610/SECT-P-2611, nas respectivas coordenadas (N 9659511,07 E 827420,91 H 38,27 e N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32), no azimute 21º15`38" e na distância de 5,90m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas (N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107º7`28" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2611/SECT-P-2612, nas respectivas coordenadas (N 9659516,57 E 827423,05 H 38,32 e N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37), no azimute 107º7`28" e na distância de 1,93m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas (N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21º19`4" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2612/SECT-P-2613, nas respectivas coordenadas (N 9659516,00 E 827424,90 H 38,37 e N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42), no azimute 21º19`4" e na distância de 2,20m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas (N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107º24`33" e na distância de [distancia_O]m. Com LT 0527, por uma linha entre os vértices SECT-P-2613/SECT-P-2614, nas respectivas coordenadas (N 9659518,05 E 827425,70 H 38,42 e N 9659517,68 E 827426,88 H 38,47), no azimute 107º24`33" e na distância de 1,24m.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT autorizada, ainda, a realizar todas as ações atinentes à implementação da regularização fundiária desse imóvel, com a expedição de Título de Domínio, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM, e à conta de recursos do Tesouro do Estado do Amazonas, que lhe serão repassados.

Art. 3º O título de domínio deverá ter cláusula expressa de indivisibilidade e inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o art. 134,

§ 5.º, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 3.º da Lei nº 3.804 , de 29 de agosto de 2012.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de fevereiro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA

Secretária de Estado das Cidades e Territórios

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3804/2012 de //