Decreto nº 51.287/2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 51.287, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora VERA LÚCIA LOURIDO BARRETO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.037576/2024-41, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário oficial do Estado, edição da mesma data na parte relativa à referência do cargo da servidora VERA LÚCIA LOURIDO BARRETO, Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Matrícula nº 119.458-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:
DECRETO Nº 34.300 , DE 17.12.2013 (D.O.E, DE 17.12.2013)
ONDE SE LÊ:
MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF. CLAS. CARGO REF.
119.458-5A PROFESSOR 3.ª ED-ESP-III B 3.ª PF20-ESP-III F
LEIA-SE:
MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
119.458-5A PROFESSOR 3.ª ED-ESP-III C 3.ª PF20-ESP-III F
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de fevereiro de 2025
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34300/2013 de //