Decreto nº 51.290/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
DECRETO Nº 51.290, DE 06 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACORDÃO DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível nº 0457717-74.2024.8.04.0001, que reformou a sentença, determinando a progressão do Autor CÉLIO ROBSON VIEIRA MENEZES, no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 4;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00454/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0374/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.000611/2025-70, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o servidor CÉLIO ROBSON VIEIRA MENEZES, Matrícula nº 181.000-6B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de promoção por progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente Administrativo E 1 Agente Administrativo E 4
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.