Decreto nº 51.297/2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.727, de 5 de julho de 2023, que "REGULAMENTA a Lei nº 2826/2003, que disciplina a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado", e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.297, DE 07 DE MARÇO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, que "REGULAMENTA a Lei nº 2826 /2003, que disciplina a política estadual de incentivos fiscais e extrafiscais nos termos da Constituição do Estado ", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de incluir a NCM/SH 9504.50.00 na descrição contida no inciso VIII, do
§ 11, do art. 8.º do Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2023, aprovado pelo Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, relativa ao produto BRINQUEDOS; e
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.102800.2025-50, DECRETA:
Art. 1º O inciso VIII do
§11 do artigo 8.º do Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - brinquedos, classificados nos códigos NCM/SH 9503.00.10, 9503.00.2, 9503.00.3, 9503.00.40, 9503.00.50, 9503.00.60, 9503.00.70, 9503.00.9, 9504.40.00, 9504.50.00, 9504.90, 9506.62.00, 9506.69.00 e 9506.70.00;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de julho de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47727/2023 de 05/07/2023