Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.318/2025

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES.

DECRETO Nº 51.318, DE 10 DE MARÇO DE 2025

QUALIFICA como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 03/2025 - CQOSP/SES-AM da Comissão de Qualificação de Organizações Sociais e Seleção de Projetos, favorável à qualificação, uma vez que foram atendidos os requisitos legais para o deferimento do pleito, devidamente aprovado pelo Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2.º, do art. 6.º do Decreto nº 42.086 , de 18 de março de 2020;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Saúde, formulada por meio do Ofício nº 559/2024 - CQOSP/GAB/SES-AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.031072.2024-00, DECRETA:

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde no âmbito do Estado do Amazonas o INSTITUTO SÓCRATES GUANAES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ: 03.969.808/0001-70, com sede à Rua Coronel Almerindo Rehen, nº 82, Ed. Bahia Executive Center, 4.º Andar, Salas 405 a 408, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-768, Salvador - BA, para firmar contrato de gestão junto ao Estado do Amazonas, desde que atendidos os aspectos técnicos e de viabilidade econômico-social, no resguardo do interesse público;

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entre em vigor na data de sua publicação;

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42086/2020 de //