Decreto nº 51.387/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 51.387, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0451292-31.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, à classe ou referência imediatamente subsequente (A2), a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00572/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 0771/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002831/2025-01, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 04 de março de 2024, o servidor RODRIGO PEDROZA SILVA SANTOS, Matrícula nº 240.576-8A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de Enfermagem A 1 Técnico de Enfermagem A 2
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 52167/2025 de 29/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.