Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.388/2025

ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 51.388, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ENQUADRA, por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos Mandado de Segurança nº 4010206-80.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, a fim de determinar a progressão vertical da Impetrante MARISA SARRAFF SIMAS, para o cargo de Professor 20H Doutor, PF20.DTR-I, nas Matrículas nº 203.644-4C e 203.644-4E, com efeitos financeiros limitados à data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 00732/2025/SAJ-PPC/PGE - Procuradoria Pessoal Civil;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às folhas 12/13, encaminhada pelo Ofício nº 578/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.003580/2025-97, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a docente MARISA SARRAFF SIMAS, Matrículas nº 203.644-4C/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA CLASSE CARGO/CÓDIGO REFERÊNCIA

203.644-4C 3.ª PROFESSOR/ PF20.ESP-III B 1.ª PROFESSOR PF20.DTR-I B Nhamundá

203.644-4E 4.ª PROFESSOR/ PF20.LPL-IV A 1.ª PROFESSOR PF20.DTR-I A

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 09 de setembro de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4010206-80.2024.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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