Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.391/2025

ALTERA o Decreto nº 49.856, de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.391, DE 17 DE MARÇO DE 2025

ALTERA o Decreto nº 49.856 , de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 49.856 , de 12 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá outras providências";

CONSIDERANDO que o

§ 3.º do art. 3.º do Decreto nº 49.856 , de 12 de julho de 2024, estabelece que o Núcleo Normativo do grupo de trabalho multissetorial contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio para, dentre outras atribuições, promover o apoio administrativo e técnico necessário à realização de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos de coleta e tratamento de dados pessoais de servidores públicos do Estado e de usuários de serviços públicos, em conformidade com as normas aplicáveis, diante do gradativo aumento de oferta de serviços e créditos consignados, não solicitado, além da imprescindibilidade da ampliação e adequação das ações governamentais às políticas de divulgação em transparência ativa de dados abertos, em cumprimento aos programas nacionais de avaliação;

CONSIDERANDO que as frentes de trabalho acima delineadas demandam uma constante e incisiva atuação do Grupo de Trabalho Multissetorial instituído pelo Decreto nº 49.856 , de 12 de julho de 2024, exigindo o suporte técnico de pessoal, por meio do grupo de apoio nele previsto, consubstanciado na participação de servidores de outras secretarias, em face da transversalidade das temáticas abordadas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 076/2025-GCG/CGE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011109.000531/2024-49, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3.º do artigo 3.º do Decreto nº 49.856 , de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 3º O Núcleo Normativo contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio, sob a coordenação executiva do Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, composto por 17 (dezessete) servidores do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado (CGE), 3 (três) da Casa Civil e 2 (dois) da Secretaria de Estado da Fazenda, a serem designados por ato do Controlador-Geral do Estado, a quem competirá:

...".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49856/2024 de 12/07/2024