Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.408/2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 44.351, de 10 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas", e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.408, DE 18 DE MARÇO DE 2025

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 44.351 , de 10 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.255 , de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 8.373 , de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do e-Social;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, em exercício, contida no Ofício nº 0115/2025-GS/SEAD, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.000396.2025-18, DECRETA:

Art. 1º O artigo 2.º do Decreto nº 44.351 , de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 20 (vinte) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento."

Art. 2º O artigo 4.º do Decreto nº 44.351 , de 10 de agosto de 2021, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte composição:

I - 1 (um) Coordenador;

II - 3 (três) Subcoordenadores:

a) 1 (um) Subcoordenador de Cadastro;

b) 1 (um) Subcoordenador de Folha de Pagamento;

c) 1 (um) Subcoordenador de Saúde e Segurança do Trabalhador;

III - 13 (treze) Membros de Apoio Técnico:

a) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Cadastro;

b) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Folha de Pagamento;

c) 4 (quatro) Membros para Apoio Técnico de Saúde e Segurança do Trabalhador;

d) 1 (um) Membro para Apoio Técnico Jurídico;

IV - 3 (três) Membros de Apoio Operacional."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44351/2021 de 10/08/2021