Decreto nº 51.409/2025
DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 51.409, DE 18 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0059/2025-DGTES/SES-AM da Secretária de Estado de Saúde, datado de 06 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos nº 46.221 , de 23 de agosto de 2022 e nº 47.321 , de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 0001/2024 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria nº 43/2024 - DGRH/SES - AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer nº 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer nº 0142/2023/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 2.063/2024-NTJP-DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.047247/2024-92, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, e os servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, nos termos do artigo 4.º, incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada nº 70 , de 14 de julho de 2009, a título de Progressão Horizontal e Promoção Vertical, referente ao período de 2014/2015, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 01/02/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.