Decreto nº 51.472/2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.400, de 07 de outubro de 2024, que enquadrou Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
DECRETO Nº 51.472, DE 25 DE MARÇO DE 2025
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 50.400 , de 07 de outubro de 2024, que enquadrou Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 50.400 , de 07 de outubro de 2024, que enquadrou o servidor RANGEL FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente de Endemias, Classe B, Referência 2, em decorrência de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0660550-86.2021.8.04.0001, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", assim como a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.02.017306.001211/2025-82, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 50.400 , de 07 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica promovido o servidor RANGEL TEIXEIRA DA SILVA, Matrícula nº 207.907-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de Endemias A 1 Agente de Endemias B 2
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado."
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50400/2024 de 07/10/2024