Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.477/2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 49.289 de 11 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências", e dá outras providências.

DECRETO Nº 51.477, DE 27 DE MARÇO DE 2025

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto nº 49.289 de 11 de abril de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito do Gabinete do Governador, e dá outras providências", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto nº 49.289 de 11 de abril de 2024, foi criado, no âmbito do Gabinete do Governador, Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO o volume de demandas, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências do Gabinete do Governador;

CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto nº 49.289 de 11 de abril de 2024, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 004/2025-GABGOV/CASA CIVIL, e o que mais consta do processo nº 01.01.011101.002464/2025-58, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 11 de abril de 2025, por 12 (doze) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 49.289 , de 11 de abril de 2024, com o objetivo de assegurar a continuidade da realização de apoio técnico-operacional às ações de competência do Gabinete do Governador.

Art. 2º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado da Casa Civil, consignada no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de abril de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49289/2024 de 11/04/2024