Decreto nº 51.486/2025
HOMOLOGA a Resolução SEDECTI/NIFFAM nº 001/2024, de 31 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira e dá outras providências".
DECRETO Nº 51.486, DE 27 DE MARÇO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução SEDECTI/NIFFAM nº 001/2024, de 31 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.473 , de 30 de agosto de 2021, que "DISPÕE sobre a criação do Núcleo de Integração e Desenvolvimento da Faixa de Fronteira do Amazonas e dá outras providências";
CONSIDERANDO a deliberação do colegiado do NIFFAM em reunião realizada em 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.002679/2023-20 DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução SEDECTI/NIFFAM nº 001/2024, de 31 de julho de 2024, que "DISPÕE sobre a aprovação do Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Amazonas - NIFFAM e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44473/2021 de //