Decreto nº 51.488/2025
DISPÕE sobre a inclusão dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, nos Anexos I e II do Decreto nº 48.917, de 12 de janeiro de 2024, que especifica.
DECRETO Nº 51.488, DE 28 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a inclusão dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, nos Anexos I e II do Decreto nº 48.917 , de 12 de janeiro de 2024, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0750/2025-DGTES/GAB/SES-AM, de 06 de março de 2025 da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 48.917 , de 12 de janeiro de 2024, que dispôs sobre a Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, referente ao período de 2012/2013;
CONSIDERANDO os recursos apresentados pelos servidores à Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a relação contendo os nomes aptos à progressão funcional;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer nº 020/2025-NTJP-DGTES/SES-AM opinando pela possibilidade da inclusão e a Folha de Informação nº 002/2025-GCP/DGTES/SES-AM;
CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa com a medida;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos servidores, e o que mais consta no Processo nº 01.01.017101.043774/2024-28, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos nos Anexos I e II do Decreto nº 48.917 , de 12 de janeiro de 2024, os servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e os Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 12 de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48917/2024 de 12/01/2024