Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.580/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

DECRETO Nº 51.580, DE 22 DE ABRIL DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0722552-92.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão funcional do Autor AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da seguinte forma: Classe A, Referência 2, a contar de 23/01/2015; Classe A, Referência 3, a contar de 23/01/2017; Classe A, Referência 4, a contar de 23/01/2019 e Classe B, Referência 1, a contar de 23/01/2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício nº 01047/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1198/2025-DGETS/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.005063/2025-30, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o servidor AFONSO DE SOUZA UCHÔA NETO, Matrícula nº 218.427-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR

CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA

Auxiliar de Serviços Gerais A 1 Auxiliar de Serviços Gerais A 2 23.01.2015

2 3 23.01.2017

3 4 23.01.2019

4 B 1 23.01.2021

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3469/2009 de //