Decreto nº 51.598/2025
CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.598, DE 24 DE ABRIL DE 2025
CONCEDE pensão mensal à LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0203421-09.2012.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 00498/2025, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00644/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006701/2025-30, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à Senhora LIVIA MARIA DE SOUZA FERNANDES, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2035, data em que a natimorta, completaria 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Parágrafo único. A pensão concedida no caput deste artigo, passará a partir de 26/11/2035, ao valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 26/11/2084, data em que a de cujus, completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de abril de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.