Decreto nº 51.656/2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
DECRETO Nº 51.656, DE 05 DE MAIO DE 2025
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0688358-66.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para proceder à progressão funcional da Autora ROSANGELA SANTOS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com inclusão na ficha funcional da demandante das seguintes promoções/progressões: Classe A, Referência 4, a contar de 23/01/2014; Classe B, Referência 1, a contar de 23/01/2016; Classe B, Referência 2, a contar de 23/01/2018 e Classe B, Referência 3, a contar de 23/01/2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01208/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 33/34, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES, encaminhada pelo Ofício nº 1274/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006006/2025-78, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida a servidora ROSANGELA SANTOS DA SILVA, Matrícula nº 188.967-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A 3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS A 4 23/01/2014
4 B 1 23/01/2016
B 1 2 23/01/2018
2 3 23/01/2020
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.