Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.687/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 51.687, DE 07 DE MAIO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo do servidor JANDER SILVA DE LIMA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.014618/2025-57, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 45.872 , de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo do servidor JANDER SILVA DE LIMA, Professor, 3.ª Classe, PF40-ESP-III, Matrícula nº 217.754-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

ONDE SE LÊ:

MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CARGO REF. MUNICÍPIO

217.754-4A PROFESSOR 4.ª PF40.LPL-IV A 3.ª PF40.ESP-III A MANAUS

LEIA-SE:

MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. MUNICÍPIO

217.754-4A PROFESSOR 4.ª PF40.LPL-IV B 3.ª PF40.ESP-III B MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2025

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45872/2022 de 20/06/2022