Decreto nº 51.706/2025
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
DECRETO Nº 51.706, DE 09 DE MAIO DE 2025
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado , e;
CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE ATUALIZAÇÃO nº 79/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução nº 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição nº 121/2025-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 410/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.001665/2025-51, DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, localizada na Avenida do Oitis, nº 5.055, Distrito Industrial II, Manaus-AM, relativamente ao produto Terminal de Captura de Dados (Transações Comerciais), NCM/SH 8470.50.10, incentivado por meio do Decreto nº 51.341 , de 13 de março de 2025, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51341/2025 de 13/03/2025