Decreto nº 51.766/2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
DECRETO Nº 51.766, DE 23 DE MAIO DE 2025
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA foi preterido na relação constante do Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013101.001128/2023-51, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº 024.582-8B, do Quadro de Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, município de Parintins.
NOME CARGO
ANA MARIA LOPES DE OLIVEIRA PROFESSOR
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21712/2001 de //