Decreto nº 51.780/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
DECRETO Nº 51.780, DE 26 DE MAIO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos dos Embargos de Declaração nº 0048054-79.2024.8.04.1000, que acolheu os declaratórios opostos pelo ESTADO DO AMAZONAS, de modo a retificar a parte dispositiva da sentença (evento 24.1) e julgar parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Requerente TAIRONE SILVA DOS SANTOS, em razão da promoção horizontal, para o cargo de Professor na Referência C;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00157/2025, acolhida por meio do Despacho de fls. 22, do Procurador-Chefe da PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007148/2025-52, DECRETA:
Art. 1º Fica promovido, a contar de 08 de abril de 2024, o docente TAIRONE SILVA DOS SANTOS, Matrícula nº 233.616-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
3.ª PROFESSOR/PF40.ESP-III A 3.ª PROFESSOR/PF40.ESP-III C MANAUS
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 52285/2025 de 15/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.