Decreto nº 51.800/2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
DECRETO Nº 51.800, DE 28 DE MAIO DE 2025
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0685979-55.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para julgar procedente os pleitos exordiais, determinando o enquadramento da Recorrente JOSELAINE DANTAS, no cargo de Fisioterapeuta, Classe A, Referência 2, a contar de julho de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01485/2025/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1614/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007624/2025-35, DECRETA:
Art. 1º Fica promovida, a contar de julho de 2021, a servidora JOSELAINE DANTAS, Matrícula nº 184.176-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta A 2
Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.