Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.800/2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 51.800, DE 28 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 3.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0685979-55.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para julgar procedente os pleitos exordiais, determinando o enquadramento da Recorrente JOSELAINE DANTAS, no cargo de Fisioterapeuta, Classe A, Referência 2, a contar de julho de 2021;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício nº 01485/2025/SAJ-PPC, encaminhada por intermédio do Ofício nº 1614/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007624/2025-35, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida, a contar de julho de 2021, a servidora JOSELAINE DANTAS, Matrícula nº 184.176-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Fisioterapeuta A 1 Fisioterapeuta A 2

Art. 2º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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