Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.814/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

DECRETO Nº 51.814, DE 29 DE MAIO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4008340-42.2021.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança vindicada, para determinar a progressão vertical do Impetrante EDVALDO DE SOUZA CHAVES, conforme postulada na inicial, porém, com efeitos patrimoniais a contar da data da impetração do mandamus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação nº 01385/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhado pelo Ofício nº 01541/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 51/52, encaminhada por intermédio do Ofício nº 3554/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.006362/2021-68, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o docente EDVALDO DE SOUZA CHAVES, Matrícula n.ºs 026.536-5A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei nº 3.951 , de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO

MATRÍCULAS CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/CÓDIGO REF.

026.536-5A 5ª PROFESSOR/PF20 LIC-IV H 3ª PROFESSOR/PF20. ESP-III H MANAUS

026.536-5B 5ª PROFESSORPF20.LIC-V H 3ª PROFESSORPF20. ESP-III H

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 21 de novembro de 2021, data da impetração do Mandado de Segurança nº 4008340-42.2021.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,29 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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