Decreto nº 51.823/2025
CONCEDE pensão mensal à JAMILLY RIELLY SOUZA DA SILVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.823, DE 02 DE JUNHO DE 2025
CONCEDE pensão mensal à JAMILLY RIELLY SOUZA DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0482940-29.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00703/2025, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00903/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.009331/2025-92, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à Senhora JAMILLY RIELLY SOUZA DA SILVA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 27/03/2032, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.