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Decreto nº 51.843/2025

INSTITUI as Condecorações do Regimento de Policiamento Montado "Cel Bentes" e aprova o seu Regulamento.

DECRETO Nº 51.843, DE 04 DE JUNHO DE 2025

INSTITUI as Condecorações do Regimento de Policiamento Montado "Cel Bentes" e aprova o seu Regulamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 179/2025 - Gab Cmt G/PMAM, e o que mais consta do processo nº 01.01.022103.009020.2025-40, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as condecorações, Medalha Comemorativa e Bóton, Coronel Pedro Rodrigues Lustoza, do Regimento de Policiamento Montado Coronel Wilde de Azevedo Bentes, para serem concedidas nos seguintes Graus:

I - Medalha Chevalier;

II - Bóton Chevalier.

Art. 2º A Medalha Coronel Pedro Rodrigues Lustoza destina-se a homenagear e premiar os policiais militares, demais militares, civis e instituições que tenham se destacado, contribuindo de forma eficaz para elevar a atividade de policiamento no processo montado e nas artes equestres, na sociedade amazonense, em outros Estados da Federação ou, ainda, em âmbito internacional, tornando-se digno do reconhecimento da Corporação ou, ainda, àqueles que, por seus atributos, o Governo do Estado julgar merecê-la.

Art. 3º As presentes condecorações serão concedidas anualmente por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, mediante proposta do Comandante do Regimento de Policiamento Montado "Cel Bentes", por ocasião do aniversário de criação da unidade de cavalaria amazonense.

Parágrafo único. O Comandante-Geral baixará instruções complementares necessárias à interpretação, orientação e aplicação deste Regulamento, às circunstâncias e casos não previstos no mesmo.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar do Amazonas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.