Decreto nº 51.844/2025
ALTERA o inciso XVIII do §11 do artigo 8.º do Decreto nº 47.727, de 5 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.844, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o inciso XVIII do
§11 do artigo 8.º do Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 47.727 , de 05 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, a qual "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes ao inciso XVIII do
§ 11 do artigo 8.º do Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, com a finalidade de reincluir a subposição da NCM 8521.90 ao rol das classificações tributárias habilitadas ao benefício de crédito de estímulo de 100%, para equipamentos de segurança, dentre eles o produto gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança;
CONSIDERANDO, ainda, a solicitação constante do Ofício nº 1175/2025-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.179174/2025-90, DECRETA:
Art. 1º O inciso XVIII do
§11 do artigo 8.º do Decreto nº 47.727 , de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...
§ 11 ...
XVIII - equipamentos de segurança, classificados nos códigos NCM/SH 8517.62, 8521.90, 8525.8 e 8543.70.39, fechadura elétrica, classificada no código NCM/SH 8301.40.00, trava elétrica, classificada nos códigos NCM/SH 8302.60.00 e 8536.49.00, porteiro eletrônico, classificado nos códigos NCM/SH 85176256 e 85176273, e partes destinadas a estes equipamentos, classificadas no código NCM/SH 8529.90;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 47727/2023 de 05/07/2023