Decreto nº 51.846/2025
ALTERA o Decreto nº 41.264, de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 51.846, DE 04 DE JUNHO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 41.264 , de 12 de setembro de 2019, que estabelece redução da base cálculo do ICMS cobrado sobre as aquisições interestaduais de produtos farmacêuticos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a o disposto no artigo 184 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a autorização contida no inciso II do artigo 111 da Lei Complementar nº 19 , de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.014101.169501/2025-03, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2.º do Decreto nº 41.264 , de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a inclusão do
§ 4.º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 4º A possibilidade de ressarcimento a que se refere o inciso III do caput do artigo 2.º alcança, inclusive, a contribuição de que trata o inciso IV do caput do mesmo artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41264/2019 de //