Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.867/2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

DECRETO Nº 51.867, DE 09 DE JUNHO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0913542-06.2022.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento da Requerente ERICA CANDIDO MORAES, para Classe B, Referência 4, do cargo de Técnico de Radioterapia;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício nº 01495/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício nº 1791/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.007747/2025-76, DECRETA:

Art. 1º Fica promovida a servidora ERICA CANDIDO MORAES, Matrícula nº 192.544-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.

Técnico de Radioterapia A 4 Técnico de Radioterapia B 4

Art. 1º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 52211/2025 de 05/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.