Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.897/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 51.897, DE 13 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.004594/2025-28, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do servidor FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA, Professor, Matrícula nº 029.589-2C, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001 (D.O.E de 23/02/2001) FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOLVEIA FRANCISCO CARLOS FERREIRA GOUVEA

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de junho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21712/2001 de //