Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.900/2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 51.900, DE 16 DE JUNHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e ano; Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 e Decreto nº 48.934 , de 22 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor EDVAM FERNANDES SANTIAGO, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.006884/2025-90, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano; Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 e Decreto nº 48.934 , de 22 de janeiro de 2024, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, que apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor EDVAM FERNANDES SANTIAGO, Motorista, Matrícula nº 003.356-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987 (D.O.E de 13/03/1987) EDIVAN FERNANDES SANTIAGO EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012 (D.O.E de 23/01/2012) EDIVAN FERNANDES SANTIAGO EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Decreto nº 48.934 , de 22 de janeiro de 2024 (D.O.E de 22/01/2024) EDIVAM FERNANDES SANTIGO EDVAM FERNANDES SANTIAGO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de junho de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32075/2012 de //

Decreto nº 48934/2024 de 22/01/2024

Decreto nº 10101/1987 de //