Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.984/2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica.

DECRETO Nº 51.984, DE 02 DE JULHO DE 2025

HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Alvarães, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§ 1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 72 , de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 16, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Alvarães;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 031/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.001179/2025-96, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Alvarães, devido à cheia do Rio Solimões e seus afluentes, que estão em processo de enchente com cotas elevadas para o período, que tem afetado severamente o município, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÕES, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria MDR nº 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Secretário de Estado de Defesa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.