Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 51.994/2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

DECRETO Nº 51.994, DE 03 DE JULHO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 25.390 , de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte relativa à Referência do cargo da servidora MARIA DE LOURDES CARIOCA DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vista a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.028101.025339/2022-76, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 25.390 , de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MARIA DE LOURDES CARIOCA DA SILVA, Professor, Matrícula nº 014.293-0D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO Nº 25.390 , DE 21.10.2005 (D.O.E, DE 21.10.2005)

ONDE SE LÊ:

MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CARGO REF. MUNICÍPIO

014.293-0 D PROFESSOR 6.ª ED-ADC-VI B 4.ª ED-LPL-IV A MANAUS

LEIA-SE:

MATRÍCULA CARGO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF. CLASSE CÓDIGO REF. MUNICÍPIO

014.293-0 D PROFESSOR 6.ª ED-ADC-VI A 4.ª ED-LPL-IV A MANAUS

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25390/2005 de //