Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 52.091/2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433, de 07 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

DECRETO Nº 52.091, DE 17 DE JULHO DE 2025

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 07 de abril de 2022, com a finalidade de continuar a realização das atividades necessárias para o planejamento técnico, jurídico e administrativo-financeiro do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas - FUNTEC, através do Decreto nº 45.433 , de 07 de abril de 2022, para viabilizar Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas, visando atender os Programas "Educar para Transformar" e "Simplifica Amazonas", além de impulsionar e promover a execução de programas educacionais e informativos;

CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício nº 139/2025-GAB/FUNTEC, e o que mais consta do processo nº 01.01.028301.000511.2025-75, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 45.433 , de 07 de abril de 2022, com o objetivo de dar continuidade à implementação do Projeto de Interiorização do Sistema de Comunicação Encontro das Águas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45433/2022 de 07/04/2022